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Regulamento Programa de indicação TOTVS Brasil Central

TBC SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.585.929/0001-02, com sede administrativa na 2a Avenida, S/N, Qd 01-B Lt 048-E Sala 612 Ed.Montreal Office, Cidade Vera Cruz, 74934-605, Aparecida de Goiânia- GO, doravante denominada TBC, responsável pelo programa de indicações, denominado “Eu indico a TOTVS”.

 

1. Objeto:

Este termo tem por finalidade estabelecer as condições essenciais de participação no Programa “Eu Indico e a TOTVS”.

 

2. Público Elegível:

Exceto por colaboradores TOTVS cujas atividades estejam relacionadas às atividades de vendas e parceiros de negócio, qualquer outra pessoa pode participar do Programa, sendo doravante denominado “Embaixador”.

 

3. Regras do Programa:

3.1         Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação https://https://totvsbrasilcentral.com.br/eu-indico-a-totvs e que gerarem uma conversão, isto é, fechamento de venda.

3.3         É de exclusiva responsabilidade dos Embaixadores fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo a TBC qualquer tipo de ação perante a impossibilidade de contato a partir das informações cedidas.

3.2          A TOTVS Brasil Central reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os contatos indicados, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.

3.3          Não é permitida a indicação de amigos e/ou conhecidos sem a permissão dos mesmos, cabendo ao Embaixador assegurar essa autorização.

 

4. Para realizar uma Indicação:

4.1          Não há limites no número de indicações. Os embaixadores podem indicar quantos amigos e/ou conhecidos considerem que possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela TOTVS Brasil Central, desde que cumpridas as regras previstas neste documento.

4.2          O embaixador aceita e entende que nem toda indicação será aprovada e premiada, sendo premiadas apenas aquelas que atendam aos requisitos e terminem por gerar uma conversão, isto é, os respectivos indicados efetuem uma compra com a TBC.

4.3          O embaixador aceita também que sua indicação poderá ser justificadamente descartada durante o processo de avaliação da indicação, não gerando assim qualquer direito de premiação em razão da indicação. São exemplos de motivos de descarte:

  • A indicação de empresas que já são clientes TOTVS ou com as quais já estamos em contato.

  • Duplicidade de indicações, caso um mesmo contato seja indicado por mais de um Embaixador, será considerada válida a primeira indicação realizada através do site da campanha

  • Indicação de empresas fora da região geográfica de atendimento TBC - Goiás e DF

  • As indicações serão consideradas válidas para premiação durante o período de 12 meses, a partir da data da indicação.

4.5         O embaixador poderá acompanhar todo o processo de indicação através do PAINEL DO EMBAIXADOR.

5. Premiação

5.1          Cada indicação convertida em venda dá direito a pontos que são acumulados e podem ser trocados por prêmios.

5.2          Pontuação: A cada R $10.000,00 de conversão em venda, o embaixador ganha 15 pontos, que poderão ser acumulados e resgatados a partir de 45 pontos a qualquer momento durante a vigência do Programa.

5.3          Os prêmios e suas pontuações são os ilustrados no site do Programa Em caso de indisponibilidade do produto apresentado no site, outros de valores similares serão propostos.

 

6. Vigência:

A validade da campanha será por prazo indeterminado, podendo a TOTVS Brasil Central, unilateralmente e a seu exclusivo critério, suspender ou interromper a vigência da campanha, não suspendendo o direito à premiação por pontuação previamente adquirida.

 

7. Privacidade da Informação:

7.1        Todas as informações e/ou os dados pessoais fornecidos pelos embaixadores na campanha “Eu Indico a TOTVS” serão utilizados para fins de contato e atribuição de premiações em caso de conversão.

7.2        Os embaixadores afirmam que as informações fornecidas, quando referirem-se a terceiros, foram realizadas com a concordância do mesmo, sendo plenamente responsáveis pela veracidade das informações e pela obtenção das aludidas autorizações de compartilhamento de dados.

7.3        A TOTVS Brasil Central, por motivos legais, manterá em seu banco de dados todas as informações coletadas dos embaixadores que excluírem seus cadastros.

7.4        O nome, e-mail e outros dados dos embaixadores e demais informações disponibilizadas por estes poderão ser utilizados para o envio de notificações, informações sobre o Programa e outras comunicações que a TBC considerar necessárias.

7.5        Os embaixadores ou eventuais terceiros poderão requisitar a TBC a sua exclusão da lista de envio de mensagens a qualquer momento, através do e-mail: marketing.go@totvs.com.br

 

8. Disposições Gerais:

8.1        Este regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a TBC e o indicador.

8.2        A TBC não pode assegurar o êxito de vendas de qualquer indicação realizada pelos Embaixadores.

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