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Regulamento Programa de indicação TOTVS Brasil Central
TBC SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.585.929/0001-02, com sede administrativa na 2a Avenida, S/N, Qd 01-B Lt 048-E Sala 612 Ed.Montreal Office, Cidade Vera Cruz, 74934-605, Aparecida de Goiânia- GO, doravante denominada TBC, responsável pelo programa de indicações, denominado “Eu indico a TOTVS”.
1. Objeto:
Este termo tem por finalidade estabelecer as condições essenciais de participação no Programa “Eu Indico e a TOTVS”.
2. Público Elegível:
Exceto por colaboradores TOTVS cujas atividades estejam relacionadas às atividades de vendas e parceiros de negócio, qualquer outra pessoa pode participar do Programa, sendo doravante denominado “Embaixador”.
3. Regras do Programa:
3.1 Serão aceitas e premiadas somente indicações feitas através da página de indicação https://https://totvsbrasilcentral.com.br/eu-indico-a-totvs e que gerarem uma conversão, isto é, fechamento de venda.
3.3 É de exclusiva responsabilidade dos Embaixadores fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não cabendo a TBC qualquer tipo de ação perante a impossibilidade de contato a partir das informações cedidas.
3.2 A TOTVS Brasil Central reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os contatos indicados, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
3.3 Não é permitida a indicação de amigos e/ou conhecidos sem a permissão dos mesmos, cabendo ao Embaixador assegurar essa autorização.
4. Para realizar uma Indicação:
4.1 Não há limites no número de indicações. Os embaixadores podem indicar quantos amigos e/ou conhecidos considerem que possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela TOTVS Brasil Central, desde que cumpridas as regras previstas neste documento.
4.2 O embaixador aceita e entende que nem toda indicação será aprovada e premiada, sendo premiadas apenas aquelas que atendam aos requisitos e terminem por gerar uma conversão, isto é, os respectivos indicados efetuem uma compra com a TBC.
4.3 O embaixador aceita também que sua indicação poderá ser justificadamente descartada durante o processo de avaliação da indicação, não gerando assim qualquer direito de premiação em razão da indicação. São exemplos de motivos de descarte:
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A indicação de empresas que já são clientes TOTVS ou com as quais já estamos em contato.
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Duplicidade de indicações, caso um mesmo contato seja indicado por mais de um Embaixador, será considerada válida a primeira indicação realizada através do site da campanha
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Indicação de empresas fora da região geográfica de atendimento TBC - Goiás e DF
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As indicações serão consideradas válidas para premiação durante o período de 12 meses, a partir da data da indicação.
4.5 O embaixador poderá acompanhar todo o processo de indicação através do PAINEL DO EMBAIXADOR.
5. Premiação
5.1 Cada indicação convertida em venda dá direito a pontos que são acumulados e podem ser trocados por prêmios.
5.2 Pontuação: A cada R $10.000,00 de conversão em venda, o embaixador ganha 15 pontos, que poderão ser acumulados e resgatados a partir de 45 pontos a qualquer momento durante a vigência do Programa.
5.3 Os prêmios e suas pontuações são os ilustrados no site do Programa Em caso de indisponibilidade do produto apresentado no site, outros de valores similares serão propostos.
6. Vigência:
A validade da campanha será por prazo indeterminado, podendo a TOTVS Brasil Central, unilateralmente e a seu exclusivo critério, suspender ou interromper a vigência da campanha, não suspendendo o direito à premiação por pontuação previamente adquirida.
7. Privacidade da Informação:
7.1 Todas as informações e/ou os dados pessoais fornecidos pelos embaixadores na campanha “Eu Indico a TOTVS” serão utilizados para fins de contato e atribuição de premiações em caso de conversão.
7.2 Os embaixadores afirmam que as informações fornecidas, quando referirem-se a terceiros, foram realizadas com a concordância do mesmo, sendo plenamente responsáveis pela veracidade das informações e pela obtenção das aludidas autorizações de compartilhamento de dados.
7.3 A TOTVS Brasil Central, por motivos legais, manterá em seu banco de dados todas as informações coletadas dos embaixadores que excluírem seus cadastros.
7.4 O nome, e-mail e outros dados dos embaixadores e demais informações disponibilizadas por estes poderão ser utilizados para o envio de notificações, informações sobre o Programa e outras comunicações que a TBC considerar necessárias.
7.5 Os embaixadores ou eventuais terceiros poderão requisitar a TBC a sua exclusão da lista de envio de mensagens a qualquer momento, através do e-mail: marketing.go@totvs.com.br
8. Disposições Gerais:
8.1 Este regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a TBC e o indicador.
8.2 A TBC não pode assegurar o êxito de vendas de qualquer indicação realizada pelos Embaixadores.